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terça-feira, 2 de junho de 2009

A VERDADE REAL - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL ROBISON GOMES PEREIRA.

O Delegado de Polícia Civil Robison Gomes Pereira, Delegado Adjunto da 16ªDP – Barra da Tijuca, encaminhou ao nosso espaço democrático, a Nota de Esclarecimento a seguir postada, relacionada com a matéria publicada por nós no artigo "ABUSO DE AUTORIDADE - CONSULTOR JURÍDICO (clique e leia).

NOTA DE ESCLARECIMENTO – A VERDADE REAL
No dia 28/05/2009 ao acessar o site da ADEPOL, vislumbrei com descontentamento uma nota pública de desagravo, confeccionada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU), à Defensora Pública da União ANA ATALIA FONTES TAMLER pelas ofensas, em tese, praticadas por mim no interior da 16ª Delegacia de Polícia (Barra da Tijuca).
Nesta publicação, dentre outras coisas, foi ressaltado o desrespeito à prerrogativa de que prisões em flagrante de defensores devem ser imediatamente comunicadas ao Defensor Público-Geral da União, conforme prevê o artigo 44 da Lei Complementar 80/94.
Acrescentou ainda a nota que podem ser devidamente constatadas no site da ANDPU, que a Ilustre Defensora foi presa em flagrante delito por mim, por ter criticado o serviço prestado, e, em razão disto, eu a arrastei para uma sala, acredite, chutei seu sapato e, se não bastasse, a ameacei de algemá-la, caso não ficasse calada. Tudo isto na Barra da Tijuca e na presença de diversas pessoas que aguardavam no balcão de atendimento!
Levando em consideração que a ADEPOL-RJ é uma associação que vem legitimamente representando os interesses da classe há anos e diariamente informa através do seu site assuntos que interessam à classe de Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sinto, então, a necessidade de esclarecer aos meus ilustres e distintos colegas a verdade real da prisão em flagrante da Defensora Ana, efetuada por mim na sede da 16ªDP.
No dia 27/05/09, às 00:09h, conforme registro no SCO, a Senhora Luíza Atalaia Fontes, mãe da Defensora Ana Atalaia F. Tamler, apresentou-se no SAT da 16ªDP com a intenção de efetuar um registro de roubo de seu veículo (fato quem não há a menor dúvida, causa extrema lamentação para nós). Como havia alguns flagrantes em curso, e um a ser apreciado naquela hora, quais sejam, os de nº 016-05934, nº 016-05946, nº 01605951 e de nº 0165954/09 (é fácil verificar que é verdade, pois, os horários ficam devidamente registrados nos computadores da Delegacia), solicitei, com respeito e zelo pela função pública, paciência às pessoas que ali estavam para confecção de seus registros de ocorrência.
Inesperadamente, a Srª. Luíza iniciou diversas críticas ao sistema, pois exigia ser atendida com celeridade, vez que era amiga do Prefeito Eduardo Paes e de Autoridades Públicas do Rio de Janeiro. Foi-lhe então pedido que falasse um pouco mais baixo e tivesse calma, pois os policiais estavam fazendo de tudo para atendê-la logo que pudessem. Foi-lhe novamente pedido, frise-se, com “certo jeito” e muito respeito, já que ninguém permanece calmo após sofrer terrível crime.
Após término do registro de ocorrência 016-05956/09, que se deu às 02:35h, me dirigi ao balcão do SAT com o propósito de efetuar, PESSOALMENTE (todos ainda estavam ocupados), o registro da Senhora Luíza Atalaia, quando, indelicadamente e mais uma vez demonstrando total desrespeito com todos ali presentes, fui interpelado pela Doutora Ana, que se identificou como Defensora Pública da União e como filha da Senhora Luíza, dizendo, em tom bastante alto, que estava ali para saber o que estava acontecendo com o serviço da delegacia, pois sua mãe já estava esperando há quatro horas para ser atendida. Então, com educação e urbanidade (já que sua mãe havia sido assaltada e entendíamos seu nervosismo), qualidades estas que são inerentes a minha pessoa e exigida pelo cargo que exerço, expliquei-lhe a situação atípica que se encontrava o atendimento da Delegacia. Não satisfeito e, demonstrando respeito, encerrei minha explanação com um pedido de desculpas. Contudo, a Drª. Ana não aceitou meus argumentos e minhas desculpas e continuou a falar em voz alta com o dedo em riste, dizendo que exigia explicações convincentes, pois ela era uma autoridade pública e detinha preferência em relação as outras vítimas.
Com o propósito de evitar maiores problemas na Delegacia e com as partes, já que o plantão estava atípico, decidi pedir licença e me dirigir ao meu gabinete, sendo inexplicavelmente seguido pela Drª. Ana e, supostamente, pelo seu marido, que a acompanhava (o marido, e é bom que se diga, estava tentando acalmar a Drª. Ana). Então, na porta do gabinete, pedi, por três vezes, àquele homem que a retirasse de dentro da delegacia, pois ela estava nervosa e não parava de ofender as pessoas. Na última vez fui atendido pelo suposto marido, que arrastou a Drª Ana pelo braço, para fora da delegacia. Sem razão, pois em momento algum eu a ofendi ou a destratei, ao contrário fui ofendido o tempo todo, a Drª Ana na porta de entrada da delegacia xingou-me de “delegado de merda”.
Diante de seu último insulto, não pude deixar de dar-lhe voz de prisão por desacato, com base no artigo 331 do Código Penal e no artigo 302, I, do CPP. Era uma medida até cobrada pelas partes que me aguardavam no interior da Delegacia. Elas, não fazendo a menor questão de criar fatos, me cobravam com os olhos. Sem falar nos meus policiais que jamais me respeitariam novamente se mais uma vez nada fizesse para conter a Drª. Ana.
Para dar cumprimento obrigatório à voz de prisão efetuada por mim, imediatamente me dirigi ao encontro da doutora, que naquele momento encontrava-se no final da calçada, próximo à via pública, e, então, efetuei sua condução pessoalmente ao interior da delegacia (visando que não houvesse exagero, no caso de algum policial desejar fazê-lo), pedindo que a mesma permanecesse sentada aguardando a confecção do Registro de Ocorrência, que poderia resultar em Termo Circunstanciado ou Auto de Prisão em Flagrante. Inclusive neste momento, verifiquei que seu sapato havia saído do pé e ficado no meio do caminho, então, mais uma vez pessoalmente, entreguei tal calçado para que a Drª. Ana pudesse novamente calçá-lo.
Perante aos fatos e com base no artigo 304 do CPP, ouvi as testemunhas e a Doutora Ana, ao final, lavrando necessariamente o Termo Circunstanciado, o qual dei por encerrado, após o necessário despacho, às 07:46h. Ressalte-se, ainda, que a Defensora desejou ficar na sala do SIP, acompanhada de seu marido, aguardando ser chamada para o depoimento.
A partir daqui passo, então, a enumerar as versões falaciosas publicadas pela ANDPU:
1- Não é verdade que a Senhora Luíza, mãe da Defensora Ana, esperou quatro horas para ser atendida, basta confrontar seu horário de chegada, que se deu às 00:09h com o horário do término do registro 016-05956/09, que foi 02:35h, horário em que fui interpelado pela Defensora Ana;
2- A prisão captura efetuada por mim se deu em virtude do xingamento, e não por ela ter criticado o serviço da 16ªDP, até porque críticas ao serviço de forma genérica não constituem crime ou contravenção penal, trata-se sim até de um direito do cidadão, que agindo assim ajuda a máquina pública a ser mais eficiente;
3- A Defensora Ana não foi arrastada para uma sala, mas sim conduzida pelo braço com os meios necessários e moderamente;
4- A prisão foi sim em decorrência do xingamento, tanto que foram arroladas seis testemunhas (cinco delas estranhas aos quadros da Polícia, ou seja, partes que ficaram indignadas com os atos protagonizados por Ana, inclusive uma advogada) que ratificam minha versão;
5- Não é verdade que a Drª. Ana tenha esperado quatro horas para ser liberada, mesmo sendo ouvida por último (foi ouvida por último, já que acreditava que a qualquer momento a Srª. Ana poderia tentar recompor todo o ocorrido).
6- Não é verdade que eu desrespeitei a prerrogativa prevista no artigo 44 da Lei Complementar 80/94, ou seja, de comunicar imediatamente a prisão da Defensora, basta verificar meu despacho, no qual determino o envio de todo o procedimento à Defensoria Pública da União;
7- Não é verdade que eu tenha descumprido meu dever funcional, abusado do poder conferido a mim e causado leão corporal na Defensora, basta ler tudo que foi narrado para entender o que realmente aconteceu...
Apesar de tudo, gostaria de externar meu profundo respeito e admiração pela Defensoria Pública da União e pelos seus integrantes, pois prestam relevantes serviços aos cidadãos mais carentes deste país, que não têm, no momento de aflição individual, a quem procurar, a não ser aos nobres Defensores Públicos desta briosa Instituição.
Colegas e amigos Delegados, esta sim é a verdade real de tudo que aconteceu no dia 27/05/2009, no meu plantão com Delegado Adjunto da 16ªDP.
Rio de Janeiro, em 01 de Junho de 2009.
ROBINSON GOMES PEREIRA
Delegado Adjunto
Matrícula 946.492-6
JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO

sábado, 30 de maio de 2009

ABUSO DE AUTORIDADE - CONSULTOR JURÍDICO.

Abuso de autoridade
Defensores públicos criticam prisão de defensora
Por Alessandro Cristo
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU) publicou nota de desagravo à defensora pública Ana Atalia Fontes Tamler pelas ofensas que sofreu do delegado adjunto da 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca. A entidade acusa o delegado de agredir e manter a defensora pública presa no distrito por suposto desacato. A associação também alega ter sido desrespeitada a prerrogativa de que prisões em flagrante de defensores devem ser imediatamente comunciadas ao Defensor Público-Geral da União, conforme prevê o artigo 44 da Lei Complementar 80/94.
Segundo o presidente da ANDPU, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, a defensora foi nesta madrugada até a delegacia para ajudar sua mãe, que havia sofrido um assalto e já aguardava quatro horas para registrar o boletim de ocorrência. Ao questionar o delegado, a defensora criticou o serviço prestado, o que motivou a voz de prisão dada por Robson Pereira. “Ele a arrastou para uma sala, chutou seu sapato para longe, e mandou que ficasse calada caso contrário seria algemada”, conta Córdova. “O laudo do Instituto Médico Legal comprova a lesão”.
Depois de passar quatro horas detida, Tamler foi liberada às 6h, após ser autuada em flagrante por desacato. “O delegado fez constar, por coação moral aos funcionários, que ela o teria xingado de ‘delegado de merda’, o que não é verdade”, diz Córdova. Segundo ele, desacatar autoridade não é motivo para prisão. “Como o suposto crime é de menor potencial ofensivo, a lei exige que se faça um termo circunstanciado, e a pessoa deve ser imediatamente liberada”.
O fato será levado pela entidade à Corregedoria da Polícia Civil no estado e ao Ministério Público. O delegado será alvo de representação por lesão corporal e abuso de autoridade. A reportagem procurou o delegado Robson Pereira, mas foi informada de que ele estará ausente do distrito até o próximo dia 30.
Leia a nota da ANDPU.
A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União - ANDPU, entidade de classe de âmbito nacional representativa da carreira dos Defensores Públicos Federais, por meio da presente NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO, vem externar sua mais profunda repulsa ao ato de prisão da Defensora Pública Federal Dra. Ana Atalia Fontes Tamler, ocorrida na madrugada deste dia 27/05/09, levado a efeito por ordem do Delegado de Polícia Civil adjunto Robson Gomes Pereira, em exercício na 16ª Delegacia de Polícia Civil da Barra da Tijuca/RJ, sob a suposta acusação de prática de crime de desacato.
Referida autoridade policial cerceou a liberdade da Defensora Pública Federal Dra. Ana Atalia Fontes Tamler durante toda a madrugada do dia 27/05/09, a qual buscava prestar auxílio à sua mãe na tentativa de registrar queixa-crime em razão desta ter sido vítima de crime de roubo, uma vez que teve seu veículo subtraído por assaltantes mediante o emprego de arma de fogo em sua cabeça.
Não bastasse o sofrimento experimentado como cidadã pelo crime da qual sua mãe foi vítima, a Defensora Pública foi humilhada com gritos e arrastada pelo braço de forma truculenta - confirmada por laudo do IML -, instada a ficar quieta sob a ameaça de ser algemada e veio a ser efetivamente trancada em uma sala com dois agentes de polícia onde permaneceu recolhida durante toda a madrugada sob a acusação de suposto crime de desacato, pelo simples fato de ter questionado a excessiva demora – mais de 04 horas - para o registro de procedimento de natureza criminal que deve ser realizado de ofício pela autoridade policial.
Desrespeitou, o referido policial, a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar n.º 80/94) ao não comunicar imediatamente a prisão em flagrante da Defensora Pública Federal ao Defensor Público-Geral da União, violando seu direito como cidadã e sua prerrogativa funcional como integrante de carreira essencial à função jurisdicional do Estado.
A odiosa conduta praticada pelo Delegado de Polícia Civil adjunto Robson Gomes Pereira merece a mais completa reprovação por parte das autoridades públicas e dos Poderes Constituídos, haja vista que na condição de agente público responsável pela garantia da ordem social, pela pacificação das relações humanas e pela composição dos interesses sociais em conflito, não apenas descumpriu com seu dever funcional como cometeu flagrante abuso de autoridade e lesão corporal contra uma mulher, cidadã, que buscava na repartição policial o pronto atendimento do Estado.
Condutas como a ora narrada atingem toda a carreira dos Defensores Públicos da União e denigrem de sobremaneira a imagem da corporação policial brasileira, que certamente vê com pesar, uma vez mais, um de seus integrantes praticando atos abusivos, os quais precisam ser objeto de ágil apuração e exemplar punição para que não tornem a acontecer, em respeito aos cidadãos em geral e à classe dos Defensores Públicos em especial.
Haman Tabosa de Moraes e Córdova - Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União – ANDPU.
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico.
JUNTOS SOMOS FORTES!

PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CORONEL BARBONO