domingo, 30 de setembro de 2007

IN CONTINENTI TEMPORE (SEM PERDA DE TEMPO).

Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, os Coronéis signatários, cidadãos brasileiros no exercício dos seus direitos e garantias constitucionais, encaminham aos Policiais Militares, ao Exmo Sr Coronel PM Ubiratan de Oliveira Ângelo, mui digno Comandante Geral da Bicentenária Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; ao Exmo Sr Delegado de Polícia Federal José Mariano Benincá Beltrame, Secretário de Estado de Segurança Publica; ao Exmo Sr Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho e a todos os Cidadãos Brasileiros, através dos órgãos da mídia, o presente documento que trata do prosseguimento da mobilização pelo resgate da cidadania do Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, através de salários dignos e de adequadas condições de trabalho.
A seguir transcrevemos 2 (duas) INDICAÇÕES LEGISLATIVAS encaminhadas pelo então Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Deputado Sérgio Cabral Filho, nos anos de 1.998 e 1.999, ao então Exmo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, A RESPEITO DA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS POLICIAIS MILITARES e DA INSTITUIÇÃO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.
Nada mais oportuno neste momento de mobilização de TODOS pelo resgate da cidadania do Policial Militar, através do recebimento de salários dignos e de adequadas condições de trabalho para o cumprimento das heróicas missões, do que o Exmo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, tomar para si a responsabilidade de encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 2 (dois) Projetos de Lei, tendo como base as referidas “Indicações Legislativas”, que trazem o peso de sua assinatura.
INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
Nº 437, de 10 de Agosto de 1998.
SOLICITA ENVIO DE MENSAGEM QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE HORA-EXTRA ADICIONAL, PARA POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS-MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RESOLVE:
Indico à Mesa Diretora na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia de acordo com o Anteprojeto de Lei.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE HORA-EXTRA ADICIONAL PARA POLICIAS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
Art. 1º - Fica Instituída a gratificação de hora-extra para Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 2º - Fica assegurado o direito ao recebimento da gratificação de hora-extra todo o Policial e/ou Bombeiro Militar cuja comprovada necessidade de serviço venha exigir a dedicação integral superior a uma jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias;Parágrafo Único: A gratificação de que trata a presente Lei será calculada tomando por base a soma de vencimentos e vantagens do Policial ou Bombeiro Militar, acrescida de mais 50% (cinqüenta por cento) sobre os valores encontrados.
Art. 3º - O cálculo de cada hora-extra trabalhada terá como base uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sem incluir o descanso remunerado;
Art. 4º - A presente gratificação será incorporada aos vencimentos dos Policias e Bombeiros Militares quando decorrerem seis meses do efetivo recebimento;
Art. 5º - Fica limitado a 06 (seis) o número máximo de horas-extras diárias exigido ao Policial ou Bombeiro Militar;
Art. 6º - É instituído o adicional da insalubridade para os Policiais e Bombeiros Militares equivalente a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos, vantagens e da gratificação de hora-extra de que trata a presente Lei;
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, em 07 de Agosto de 1998.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA:
Nº 065, de 07 de Outubro de 1999.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RESOLVE:
Indico à Mesa Diretora na forma regimental, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitando o envio de Mensagem a esta Assembléia de acordo com o Anteprojeto de Lei.
FIXA A JORNADA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR E BOMBEIRO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º- Fica o poder Executivo autorizado a instituir a jornada de trabalho Policial Militar e Bombeiro Militar na qual observará o seguinte:
I- Jornada semanal de trabalho não superior a quarenta horas, para serviços diários.
II- Para as escalas de vinte e quatro horas de serviço, folga de setenta e duas horas;
III-Para as atividades normais que exigiam a permanência em locais determinados por período superior a vinte e quatro horas, a folga observará a proporcionalidade estabelecida no inciso II;
IV-Não poderá haver escala que contrarie a relação serviço x folga, estabelecida no inciso II;
Art. 2º-A remuneração por serviço extraordinário de no mínimo vinte e quatro horas, corresponderá a um quinze avos do vencimento líquido relativo a cada Posto ou Graduação, não incidindo sobre elas descontos de qualquer natureza, salvo relativo ao Imposto de Renda.
Parágrafo Único: o vencimento líquido a ser considerado como base para o cálculo da remuneração do serviço extraordinário engloba o soldo de todas as gratificações e vantagens, abatidos apenas o desconto obrigatório.
Art. 3º - Não será considerado serviço extraordinário para efeito de remuneração:
I - O comparecimento em juízo para atos processuais e em Unidade Militares e Delegacias Policiais para prestação de depoimentos, registro de ocorrências e lavraturas de flagrantes de delitos;
II – As prontidões decorrentes de calamidade pública, de Estado de Defesa e de Estado de Sítio;
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, em 05 de Outubro de 1999.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente
O fato do contido nas “INDICAÇÕES LEGISLATIVAS” já ter sido avaliado pelo Poder Legislativo, na época e pelo atual Governador do Estado do Rio de Janeiro, permitirão que se tornem realidade “SEM PERDA DE TEMPO”!
Obviamente, a implementação desses benefícios através de lei não solucionará a grave defasagem existente nos salários dos Policiais Militares, entretanto será um marco inicial no resgate da nossa cidadania, ao que se somará a nova proposta de reajuste a ser anunciada pelo Governo do Estado, certamente muito diferenciada da proposta anterior.
Na certeza de que mais uma vez, o Exmo Governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho, demonstrará o seu elevado espírito democrático e a firmeza indispensável no desenvolvimento das ações direcionadas ao cumprimento de suas promessas de campanha, dentre elas, a valorização dos Policiais Militares, os Coronéis signatários aguardam a decisão certamente favorável aos anseios dos Policiais Militares, os heróis sociais de todo dia.
“CORONÉIS BARBONOS”

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