
DESTACO:
"O Secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, quer que parte da receita de outras pastas geradas em atividades que exijam a presença da polícia (como jogos no Maracanã ou operações contra o desmatamento) sejam repassadas para a sua secretaria, em contrapartida pela prestação de serviços".
Respeitando a opinião do Secretário de Segurança, gostaria de propor algumas reflexões sobre o tema:
1. O cidadão fluminense paga impostos carissimos para fazer o estado funcionar e deve ter como contrapartida o direito ao recebimento de serviços públicos de qualidade.
2. A segurança pública é um desses serviços, pagos (patrocinados) pelo cidadão, sendo os Policiais Militares e os Policiais Civis os agentes que devem promover essa segurança pública.
3. O emprego de Policiais Militares ou de Policiais Civis fora desse parâmetro, constitui um desvio de função, "lesando" o patrocinador - o cidadão fluminense - que paga para que eles promovam a segurança pública e não para que executem outras atividades.
4. A missão constitucional dos Policiais Militares é realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, fora desses limites, eles estarão sempre desviados de função. Portanto, o local de trabalho dos Policiais Militares são as vias e os logradouros públicos do Estado do Rio de Janeiro.
5. A Polícia Militar tem mais de 2300 (dois mil e trezentos) Policiais Militares - oficialmente - já desviados de função, o que constitui um absurdo e pior, uma verdadeira afronta ao cidadão fluminense que paga impostos e não tem o serviço. São mais de 5 (cinco) Batalhões de Polícia desviados de função.
6. Cumpre esclarecer que alguns dos órgãos onde "trabalham" esses Policiais Militares, não todos, já pagam à Polícia Militar uma "mensalidade" pelos serviços prestados pelos Policiais Militares desviados de função. O Tribunal de Justiça, por exemplo, paga mensalmente uma quantia por cada Policial Militar que trabalha naquele órgão da justiça, certamente muito inferior ao que seria pago para contratar uma empresa de segurança particular.
7. Salvo melhor juízo, o desvio de função constitui a tercerização de um serviço público, com graves prejuízos à realização da missão constitucional da Polícia Militar. Portanto, deve ser coibido e não adaptado.
Em consequência, aprovar leis que determinem o pagamento de horas extras para os policiais quando ultrapassassem a carga horária normal - que não poderia ser superior a 40 horas/semanais - o que acontece com frequência e ainda, que permitissem que policiais de folga - voluntariamente - atuassem nesses eventos, recebendo cada um deles diretamente a justa contrapartida pecuniária, me parece muito mais eficaz.
Valorizaríamos o policial.
Não precisaríamos sacrificar o policial o escalando na segunda folga, fazendo com que trabalhe totalmente desmotivado.
Não precisaríamos deslocar policiamento de um lugar para o outro, prejudicando a eficácia e o planejamento.
Motivado, pelo recebimento da justa contrapartida pecuniária, o policial trabalharia melhor e seria um autêntico "colaborador".
E transformar "funcionários" em "colaboradores", através de "fatores motivadores" é o sonho de todo administrator dos nossos dias.
Enquanto insistirmos em "desmotivar" os policiais, nunca teremos "colaboradores", quando muito, meros cumpridores de ordens, temerosos das punições disciplinares.
Nada mais!
JUNTOS SOMOS FORTES!
VAMOS MUDAR A SEGURANÇA PÚBLICA!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
CIDADÃO BRASILEIRO PLENO