Mostrando postagens com marcador IPERJ. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IPERJ. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de novembro de 2009

O ENTERRO DO GOVERNO SÉRGIO CABRAL - VÍDEO (3 minutos).

Uma jovem do Movimento Fora Sarney expressa a revolta da juventude com os políticos brasileiros e não deixem de assistir ao depoimento de um dos mais de mil topiqueiros que foi impedido de trabalhar pelo Governo Sérgio Cabral (PMDB). Se somarmos o número dos demitidos do SAMU com o número de topiqueiros impedidos de trabalhar, constataremos que a ação nefasta desse governo desempregou mais de 3.000 chefes de família, apenas nessas duas categorias.


JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

O ENTERRO DO GOVERNO SÉRGIO CABRAL - UM GRANDE SUCESSO!

São 17:07 horas, estamos nas galerias da ALERJ, o ato cívico "O Enterro do Governador Sérgio Cabral" foi um grande sucesso.
Participaram da festa cívica: funcionários demitidos do SAMU; topiqueiros; Policiais Militares; Bombeiros Militares; funcionários do IASERJ; funcionários do IPERJ; sindicato dos médicos; Movimento Único dos Servidores Públicos do Estado e Movimento Cívico Juntos Somos Fortes!
Posteriormente, postaremos mais fotos e vídeos.





JUNTOS SOMOS FORTES!
PAULO RICARDO PAÚL
CORONEL DE POLÍCIA
Ex-CORREGEDOR INTERNO

terça-feira, 3 de junho de 2008

PECÚLIO "POST MORTEM"

EMAIL RECEBIDO.
ASSUNTO: PECÚLIO POST MORTEM.

A Lei nº 285, de 03.12.1979, ao dispor sobre o Regime Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, expressamente estabelecia:

“Art. 26- As prestações assegurados pelo IPERJ, previstas na forma desta lei e da legislação específica, consistem em benefícios, assistência financeira e serviços, a saber:

I- quanto aos segurados:
1- auxílio-natalidade
2- assistência financeira

II- quanto aos dependentes:
1- pensão
2- auxílio educação
3- auxílio funeral de pensionista
4- auxílio-reclusão

III- quanto aos beneficiários em geral:
1- pecúlio “post mortem”;
2- assistência judiciária;
3- serviço social;
4- outros serviços
.....................................................................................................
.....................................................................................................

Art.45- Além da pensão, deixará o segurado um pecúlio post mortem correspondente a 05(cinco) vezes o valor do vencimento-base de contribuição do mês do óbito.”

Ocorre que em 16 de outubro de 2007, a Lei nº 5109, no seu art. 1º, ao dispor sobre a extinção do IPERJ, ampliando as competências do RIOPREVIDÊNCIA, assim estabeleceu:

“Art.12- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições dos artigos 1º ao 7º, artigo 26,I,II, itens 2 e 3,III, artigos 27 e 28, artigos 41 e 42; artigos 45 a 58 da Lei nº 285/03.12.1979.”

Como já visto anteriormente, o artigo 26 tratava das prestações asseguradas pelo extinto IPERJ e no seu inciso III , nº 1- dispunha sobre o benéfico do pecúlio “post mortem” e no artigo 45, sobre o valor do pecúlio “post mortem”, ora revogado.

A íntegra das leis supracitadas pode ser obtida no site da ALERJ:
http://www.alerj.rj.gov.br/